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  • Data de Criação março 24, 2025
  • Ultima Atualização março 24, 2025

Quadro de Pessoal do Ministério de Coesão Territorial (MCT)

Com a aprovação da Orgânica do Ministério de Coesão Territorial, através do Decreto-lei nº 68/2021 de 5 de outubro, foi estabelecido, no seu artigo 20º que o quadro de pessoal do MCT deve ser aprovado por portaria conjunta do membro do Governo da tutela e dos membros responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública num prazo de seis meses a contar da publicação do presente diploma.

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