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  • Data de Criação junho 11, 2025
  • Ultima Atualização junho 11, 2025

Imposto sobre a Transmissão de Imóveis (ITI)

O Imposto sobre a Transmissão de Imóveis (ITI) pretende tributar a aquisição dos imóveis tendo então como sujeitos passivos, em regra, o adquirente dos mesmos.

O ITI passa a incidir sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade sobre imóveis. Mas, além dos factos que integram a regra geral da incidência objetiva, o ITI passa também a ficcionar, como transmissões sujeitas a imposto, determinadas operações que direta ou indiretamente implicam a transmissão de bens imóveis e que se revestem de caraterísticas económicas que justificam o seu enquadramento no âmbito da incidência.

Alargar-se, ainda, a base de incidência a negócios jurídicos que, embora anteriores ou mesmo laterais à formalização de contratos translativos de imóveis, têm um resultado económico equivalente, mas que passam ao lado de qualquer tipo de tributação.

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