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- Data de Criação junho 11, 2025
- Ultima Atualização junho 11, 2025
Imposto sobre Propriedade de Imóveis (IPI)
O IPI incide sobre o valor tributável dos prédios rústicos, urbanos e mistos, situados no território de cada município, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizem.
Assenta-se, portanto, a tributação no conceito de prédio, abandonando-se assim o conceito de imóvel. Há também a este propósito uma clara distinção entre o conceito de prédio rústico, de prédio urbano, diferenciação esta que há muito vem sendo reclamada pelos parceiros sociais e pelas autarquias locais.
Com este Código opera-se uma profunda reforma do sistema de avaliação da propriedade, em especial da propriedade urbana. Pela primeira vez em Cabo Verde o sistema fiscal de tributação do património passa a estar dotado de um quadro legal de avaliações totalmente assente em fatores objetivos, de grande simplicidade e coerência, e sem espaço para a subjetividade e discricionariedade do avaliador. É também um sistema simples e menos oneroso, que permitirá uma maior rapidez no procedimento de avaliação quer para as entidades municipais, que têm a competência de avaliar, quer para os destinatários das avaliações, que as poderão contestar.
Em termos de isenção, passam a estar isentos de IPI os prédios rústicos e construções neles existentes dedicados exclusivamente à produção agrícola, silvícola e pecuária, encorajando investimento neste importante setor primário da economia.
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